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Não esquecemos os nossos Combatentes

Combatentes do UltramarA situação actual de muitos dos nossos compatriotas que combateram na então chamada Guerra do Ultramar é inaceitável do ponto de vista social, histórico e patriótico. Ao olharmos para o passado, situação que a esquerda política em Portugal sempre fez questão de esquecer e a direita prefere não lembrar, vemos uma parte da História que parece que desapareceu. Os militares que combateram nas nossas ex-Províncias Ultramarinas foram servir a Pátria e defender as populações locais de ataques de guerrilheiros a soldo dos interesses da União Soviética e dos EUA na região. Depois do 25 de Abril de 1974, após usados na mudança de regime, esses militares foram completamente esquecidos e ignorados pelos governos que se seguiram. Ora trata-se aqui de portugueses que, ainda na sua juventude, foram obrigados a lutar em terras completamente desconhecidas pela maioria, deixando para trás famílias e uma vida que começavam a construir.

Durante a guerra ultramarina, tombaram pela Nação 8289 jovens, e vários outros milhares regressaram à metrópole com deficiências físicas, resultantes dos ataques sofridos em combate, ou ainda com marcas psicológicas profundas, que ainda hoje perduram.

Cerca de um milhão de portugueses que participaram nesse conflito regressaram a Portugal com as mãos vazias e promessas vãs dos governos pós-Abril de 74, que só resultaram num perpétuo esquecimento. O aparecimento da ADFA (Associação dos Deficientes das Forças Armadas), em Maio de 1974, já surgia como uma reacção à insuficiência de soluções nos planos políticos dos governos provisórios. Na altura, a ADFA alertava desde logo para a existência de cerca de 14.000 Combatentes doentes físicos, sem qualquer apoio estatal. Regressados a Portugal, muitos destes jovens foram obrigados a refazer as suas vidas, entretanto interrompidas, o melhor que puderam, sem receberem sequer um simples “obrigado”.

Actualmente, os Combatentes do Ultramar estão votados ao ostracismo. Medalhas, muitos as têm, mas gozam de muito pouco respeito por parte da classe política. Acrescem – o que mais custa a estes verdadeiros Heróis – o esquecimento da população e a vergonha dos subsídios que recebem.

Segundo o nº 4 do Art. 8º da Lei nº3/2009 de 13 de Janeiro, estes Combatentes recebem anualmente apenas €6,98 por cada ano de serviço (equivalente a 3,5% da pensão social), multiplicados por 14 meses. Tendo em conta as condições em que muitos deles vivem, esta situação é inaceitável: um subsídio deste valor torna-se uma afronta. O PNR defende contudo que é possível, sem sobrecarregar o erário público, fazer justiça aos Combatentes, nomeadamente através de um novo modelo de subsídios, assistência à saúde e atribuição de condições de alojamento condignas para os necessitados. Eis as nossas propostas:

A Solução e proposta de alteração da Lei nº 3/2009 de 13 de Janeiro

Reportando-nos ao Orçamento de Estado (OE) para 2014 (dado que o OE para 2015 ainda não foi aprovado), o Estado gasta actualmente €352M com despesas de suplementos, entre eles, suplementos de transporte, de habitação, de condição profissional, de turno e vitalícios de participação política.

Estes suplementos dividem-se pelos vários Ministérios da seguinte forma:

Ministério da Administração Interna (27%)

Ministério da Defesa Nacional (25%)

Ministério da Saúde (13%)

Ministério das Finanças (11%)

Ministério da Justiça (10%)

Ministério da Agricultura e do Mar (8%)

Ministério da Educação e Ciência (6%)

Nesta proposta, de modo a não sobrecarregar a despesa pública, a solução passaria por uma ínfima redução selectiva destes suplementos nos vários Ministérios, aumentando a parte da Defesa Nacional, visto ser nesta que os processos dos Combatentes do Ultramar se inserem. Desta forma, a distribuição dos suplementos seria:

MAI (26%)

MDN (28,5%)

MS (12%)

MF (9,5%)

MJ (9%)

MAM (7%)

MEC (8%)

Nesta proposta, existe uma subtracção das percentagens orçamentais em alguns Ministérios, de modo a acrescentar ao MDN 3,5% da distribuição dos suplementos (e também um aumento no Ministério da Educação e Ciência, por conta de uma futura alteração aos subsídios dos professores).

Este aumento de 3,5% ao MDN significaria €12.320.000 anuais disponíveis para a atribuição condigna de um subsídio mensal aos Combatentes do Ultramar.

Criação de um novo modelo de subsídio

Nesta proposta, meramente exemplificativa e com base no OE de 2014 (mas que nos parece ser, mesmo assim, uma boa base de trabalho/ponto de partida para o debate desta questão), cria-se um novo modelo de subsídio com alteração temporal, passando desta vez a ser atribuído mensalmente a cada Combatente do Ultramar, e que seria intitulado Subsídio Meritório ao Combatente (SMC).

A forma de atribuição deste subsídio teria por base o tempo de serviço, a zona onde o Combatente prestou serviço e se resultaram quaisquer lesões em combate. Deverá aqui, em consonância com a DGPRM do MDN e a ADFA efectuar-se essa verificação.

Fórmula de Cálculo para o SMC

Na fórmula aplicada são tidos em consideração, para efeitos de cálculo do subsídio a receber por cada Combatente, as zonas operacionais e o tempo de serviço efectivo, com uma divisão por três sectores:

1) Serviços prestados em QGs, Comandos Operacionais, Comandos Regionais e Unidades de reserva

2) Serviços prestados em apoio a combate

3) Serviços prestados em zonas Operacionais ou operações irregulares

Deste modo, no 1º caso (serviços prestados em QG,s, Comandos Operacionais, Comandos Regionais e Unidades de reserva) seriam atribuídos aos Combatentes por mês 1/12 do Salário Mínimo Nacional por ano de serviço, equivalentes a €42,08 por ano ou €3,51 por mês de serviço.

SMC= 505,00:12 X anos de serviço

Exemplo: um militar que tenha exercido funções de retaguarda e tenha cumprido 18 meses de serviço militar iria receber € 63,18 mensais do SMC.

No segundo factor (serviços prestados em apoio a combate), seriam atribuídos aos Combatentes 2/12 do Salário Mínimo Nacional por ano de serviço, equivalentes a €84,16 por ano ou €7,02 por mês de serviço.

Exemplo: um militar que tenha estado numa unidade de apoio a combate e tiver cumprido 18 meses, iria receber €126,24 mensais do SMC.

No último caso, em que os Combatentes tenham tido presença em zona de guerra, tenha recebido ferimentos ou tenha estado em situação de prisioneiro de guerra, ser-lhes-iam atribuídos por mês 3/12 do Salário Mínimo Nacional por ano de serviço, equivalentes a €126,24 ou €10,53 por mês de serviço.

Exemplo: um militar que tenha estado em zonas Operacionais ou operações irregulares, tenha sido ferido em combate ou tenha sido prisioneiro de guerra e tiver cumprido 18 meses, iria receber €189,36 mensais do SMC.

Assistência à Saúde

Todos os Combatentes terão acesso directo ao sub-sistema de Saúde das Forças Armadas (ADM), exceptuando-se:

  1. a) Combatentes que já sejam beneficiários da ADSE
  2. b) Combatentes em situação económica favorável (comprovada) e/ou que tenham seguros de empresa que cubram a assistência em doença.

O acesso a ADM estender-se-á aos familiares directos

Os Combatentes e seus familiares directos terão direito a transporte de ambulância dos vários Hospitais Militares ainda no activo.

Em caso de falta de vagas nas variadas especialidades, o MDN através da Secção de Apoio aos Combatentes deverá providenciar alternativas no Serviço Nacional de Saúde.

Acesso à Habitação Social

É privilegiado o acesso aos Combatentes e seus familiares aos programas de habitação social, mediante apresentação de um processo de candidatura onde sejam provadas as suas dificuldades económicas.

No acesso à Habitação Social, serão tidos em consideração o número de componentes do agregado familiar e o rendimento conjunto, de modo a garantir uma renda mínima.

Este acesso à Habitação Social estende-se até à 2ª geração. Num país em que a habitação social é demasiadas vezes destinada a pessoas que vivem da economia paralela e, não poucas vezes, da criminalidade (nada contribuindo para a sociedade), o PNR considera que é de elementar justiça que exista habitação social para os Combatentes que dela necessitem.

Criação de Centros Residenciais Militares

Devido à sua idade já avançada, será raro algum Combatente ter menos de 60 anos e muitos já se encontram sós no mundo. É pois urgente que façamos os impossíveis para que lhes seja dada a dignidade de serem acompanhados e acarinhados nos seus últimos anos de vida.

Devido ao desmantelamento de várias unidades militares, que ficam depois ao abandono, teria toda a lógica (e não sobrecarregaria o erário público) transformar essas unidades militares em Centros Residenciais de Militares na Reforma, nos quais se incluiriam os Combatentes. Para tal, bastaria fazer um levantamento, através do MAI e junto das Juntas de Freguesia, para se saber quem são os Combatentes a viver na rua, ou com penúria de meios ou sozinhos. Muitos deles, estariam depois certamente disponíveis para actividades de voluntariado.

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