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Novo Mapa Judiciário – um atentado à Justiça

JustiçaOs advogados portugueses, reunidos recentemente na Assembleia-Geral da Ordem dos Advogados, discutiram as implicações que o Mapa Judiciário (que entrará em vigor no próximo dia 1 de Setembro) terá na Justiça. A grande novidade desta reunião é terem aprovado uma deliberação de apresentar uma queixa-crime contra todos os membros do Governo pela eventual prática de um crime de atentado contra o Estado de Direito.

O motivo é o novo Mapa Judiciário que este Governo quer implementar a todo o custo, e que já mereceu fortes criticas por parte dos vários operadores judiciários. Este mapa gera de facto um verdadeiro retrocesso civilizacional em matéria de defesa dos legítimos direitos e interesses dos cidadãos.

Se as intenções do Governo forem avante, iremos assistir ao fecho de alguns Tribunais e à desqualificação de outros, muitos deles situados nas regiões do Interior de Portugal. Tal implica que os cidadãos, em muitos casos, tenham que percorrer centenas de quilómetros para se deslocarem aos Tribunais a fim de aí dirimirem a resolução dos seus conflitos.

A situação não deixa de ser mais grave para os cidadãos que não disponham de transporte próprio, tendo que se deslocar em transporte público, o que implica que em várias casos tenham que pernoitar na localidade onde se situa o Tribunal onde a causa irá ser julgada, pois pode não haver compatibilidade entre a duração da audiência de julgamento e os horários dos transportes públicos, de modo a que os cidadãos possam fazer a viagem de ida e volta no mesmo dia. E a gravidade desta situação piora ainda mais nos casos dos cidadãos que litigam com o benefício judiciário, por não terem possibilidades de pagar as custas de um processo e os honorários e despesas de um Advogado.

Em termos práticos, o novo Mapa Judiciário irá agravar as dificuldades no acesso à Justiça por parte dos cidadãos, levando a que estes optem por recorrer a outros meios, nomeadamente à “Justiça” pelas próprias mãos ou a essa aberração que é a resolução das questões jurídicas através dos meios alternativos de resolução dos conflitos, como os Julgados de Paz e os Centros de Arbitragem, que obedecem a interesses privados.

Para o PNR, a administração da Justiça deve ser uma função exclusiva do Estado, a qual deve ser administrada apenas e somente nos Tribunais, sendo tal função indelegável em entidades administrativas e privadas. E a Justiça tem de ser acessível a todos os cidadãos sem excepção, devendo a mesma ser célere e estar próxima dos mesmos.

Impedir que os cidadãos possam aceder à Justiça para a defesa dos seus legítimos direitos e interesses, dificultando esse acesso através de leis de constitucionalidade duvidosa, leis essas feitas por indivíduos que não conhecem minimamente o País, e que ignoram deliberadamente o que se passa a Norte de Sacavém e a Sul da Marateca, é atentar gravemente contra o Estado de Direito.

O PNR aplaude pois a queixa-crime que a Ordem dos Advogados irá apresentar contra todos os membros do Governo Português pela eventual prática de um crime de atentado contra o Estado de Direito, queixa essa que, em nossa opinião, só peca por tardia, tantos foram os atentados contra o Estado de Direito cometidos por este Governo (e, já agora, também pelos Governos anteriores).

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