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Privatização do Processo de Inventário: mais uma aberração do Governo

JustiçaUma das medidas da desjudicializaçao da Justiça levada a cabo por este Governo passa pela privatização do Processo de Inventário, que sai da alçada dos Tribunais para ser tramitado nos Notários.

Este processo que trata da divisão dos bens de uma pessoa falecida pelos seus herdeiros legais e testamentários, além de complexo, revela muitas vezes as piores facetas de um ser humano.

Se os herdeiros se entendem todos entre si, corre tudo às mil maravilhas. Se não se entendem, guerreiam e digladiam-se entre si, criam incidentes processuais sem fim e o processo tende a arrastar-se eternamente nos Tribunais. Nestas situações, é necessária a intervenção de um Juiz, que, enquanto membro de um órgão de soberania, tem a autoridade que lhe é conferida pelo Estado para pôr cobro a essas situações.

Com base no acima exposto, nós perguntamos: que autoridade tem um Notário, que é uma entidade privada, para sancionar comportamentos processuais incorrectos? Que autoridade tem um Notário para fazer cumprir as decisões que profere no âmbito de um Processo de Inventário se as partes não as cumprem de sua livre e espontânea vontade? Que autoridade tem um Notário para dirigir uma conferência de interessados (que é a fase em que se procede à partilha dos bens entre os herdeiros) se essa mesma conferência não decorrer de forma pacifica?

A resposta a estas questões é apenas e só uma: nenhuma, pois o Notário é uma entidade privada e as entidades privadas não têm poder de autoridade.

A privatização do Processo de Inventário não passa pois de mais uma das monstruosas asneiras que este Governo tem cometido em matéria de Justiça, e que urge ser corrigida o quanto antes. Quando o PNR for poder, procederá a uma ampla e profunda reforma legislativa, e o Processo de Inventário voltará a ser tramitado nos Tribunais, que são o único local onde a Justiça deve ser administrada.

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