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O vírus chinês e a reabertura dos tribunais

Desde que foi decretado o estado de emergência em Portugal, no passado dia 19 de Março, por causa da pandemia causada pelo Corona Vírus, os Tribunais tiveram a sua actividade praticamente parada. Por força da Lei nº 1-A/20, de 19/03, alterada pela Lei nº4-A/20, de 06/04, os prazos para a prática dos actos processuais foram suspensos e as audiências de julgamento adiadas sine die até cessar a situação de tratamento da infecção epidemiológica.

A Lei nº 16/20, de 29 de Maio, decretou a reabertura dos Tribunais no dia 3 de Junho, mas depara-se já com o insólito de os Juízes e os Magistrados do Ministério Público se recusarem a fazer julgamentos porque, no seu entender, existem salas que não têm as condições de ventilação e de segurança necessárias para evitar a propagação da doença. Esse “obstáculo”, seria facilmente contornável com a colocação de divisórias de acrílico nas salas de audiência se houvesse vontade para isso. Caso contrário, o sistema judicial colapsa de vez!

Enquanto que os Juízes e os Magistrados do Ministério Público terão apenas vinte e oito dias úteis de trabalho até ao início das férias judiciais de Verão – de cuja redução não prescindiram – com ordenados garantidos ao fim do mês (recentemente aumentados de modo significativo), os Advogados, pelo contrário, correm o sério risco de ficar sem trabalho e de terem de ir pedir esmolas para as portas das Igrejas, e os cidadãos, esses, ficam privados de ver resolvidos, em tempo útil, os processos que têm pendentes em Tribunal.

O vírus chinês trouxe consigo uma grave crise económica e social cujos efeitos já se estão a fazer sentir, com o desemprego de muitos e a significativa diminuição de rendimento de outros. Por muito que o Governo tente disfarçar a situação, ela não só é inevitável, como tende a agravar-se e vai ter um forte impacto na área da Justiça, pois se o seu acesso já era proibitivo para a maioria dos cidadãos, muitos outros se lhes juntarão por falta de dinheiro para pagar as elevadíssimas custas judiciais (as mais caras da União Europeia!) e, por outro lado, também não podem beneficiar do apoio judiciário, apenas concedido a quem esteja numa situação para lá de penumbra económica.

Ora esta situação que, por todos estes motivos, se vive e agrava na Justiça em Portugal, viola o disposto no art. 20º nº 1 da Constituição, que assegura a todos o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos.

Uma vez que se procedeu à reabertura dos Tribunais, está na altura, também, de se dar cumprimento ao disposto na Constituição e, consequentemente, proceder-se a uma significativa redução das custas judiciais, bem como a um significativo alargamento dos critérios de concessão do benefício de apoio judiciário, para que a Justiça realmente seja acessível a todos os cidadãos como, aliás, o PNR sempre defendeu.

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