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A Desjudicialização da Justiça

De há uns tempos a esta parte que se tem acentuado uma crescente desjudicialização da Justiça, com a retirada de processos judiciais dos Tribunais, e a transferência dos mesmos para entidades privadas e administrativas, sendo que este Governo tem sido implacável na aprovação de leis absurdas que visam desjudicializar a Justiça.

Criou-se os Julgados de Paz, convidando as partes a recorrer a estas instituições com vista à resolução dos seus conflitos, com o argumento de que a “justiça” administrada nos Julgados de Paz é célere, rápida, eficaz e barata, para além de as partes não terem a necessidade de constituir Advogado.

Esse argumento é falacioso, pois para além de os Julgados de Paz mais não serem do que um meio de os partidos que detêm as Câmaras Municipais empregarem os seus “boys” e as suas “girls” locais, visto que os Julgados de Paz estão sob a égide dos Municípios onde se encontram implementados, a Justiça aí administrada é de má qualidade, dado que nos julgamentos que se realizam nesses Julgados não há as mesmas garantias que temos nos julgamentos realizados nos Tribunais Judiciais, designadamente a gravação da audiência de julgamento (absolutamente necessária para o recurso em sede de matéria de facto) e o facto de os Juízes de Paz não terem os mesmos poderes que os Magistrados Judiciais.

Criou-se e promoveu-se o recurso à arbitragem e aos centros de arbitragem, a fim de as partes resolverem os seus conflitos através desse sistema. Escolhendo as partes os seus árbitros, está-se mesmo a ver para que lado é que pende a decisão (obviamente, para o lado mais forte), para além de nesses “tribunais” se poder permitir o compadrio, o tráfico de influências e até mesmo a corrupção. Isto para não dizer que não estão asseguradas as garantias de isenção e de independência, garantias essas sem as quais não se pode obter um julgamento justo.

E, mais grave, transferiu-se para entidades privadas a resolução de processos de certa complexidade. Destacamos o processo de inventário, que é aquele em que se procede à partilha de uma herança entre os demais herdeiros, o qual saiu dos Tribunais e foi para a competência dos notários!

O processo de inventário é dos processos onde se revelam as piores características do ser humano. Se todos os herdeiros estão de acordo na partilha da herança, corre tudo muito bem. Se não se entendem, então comem-se e matam-se todos uns aos outros, sendo que um Notário não tem poderes legais e de autoridade para pôr cobro a esse tipo de comportamentos, visto que é uma entidade privada.

Esta desjudicialização da Justiça, para além de permitir aos amigos da Ministra da Justiça embolsarem umas vastas fortunas através dos centros de arbitragem que eles mesmos criaram, em nada contribui para o prestígio da Justiça, fazendo com que os cidadãos ainda se afastem mais dela.

Para que a Justiça volte a ser respeitada, terá que ser feita nos Tribunais Judiciais, com Magistrados Judiciais independentes, Magistrados do Ministério Público e Advogados, devendo ainda proceder-se a uma profunda revisão do regime das custas judiciais, de modo a tornar a Justiça mais barata e acessível ao cidadão comum.

Uma das medidas para a tornar mais célere, passa pelos Senhores Magistrados, quer Judiciais, quer do Ministério Público, cumprirem os prazos legais e proferirem as suas decisões dentro dos prazos previstos na lei. É que, para os Senhores Magistrados Judiciais e do Ministério Público, os prazos são meramente indicativos, ao contrário dos prazos para os Advogados, que são peremptórios. Se um Advogado não pratica um acto processual dentro do prazo previsto na lei, fica prejudicado o direito a praticar o acto, e com isso fica prejudicado o direito/interesse do cliente que patrocina.

Compete ao Estado proceder em exclusivo à administração da Justiça. E a mesma não pode ser, em circunstância alguma, delegada em entidades administrativas e ou privadas.

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