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Covid-19 e os Advogados

A pandemia causada pelo Covid-19 levou ao decretar do estado de emergência em Portugal e, com ele, ao confinamento dos portugueses em casa, ficando muitos deles impedidos de exercer a sua actividade profissional e de obter o sustento financeiro para si e para as suas famílias.

Entre esses, encontram-se os Advogados, visto não lhes ser permitido receber os seus constituintes no escritório nem de intervir nos julgamentos, já que as audiências de julgamento foram suspensas e/ou adiadas com prazo indeterminado, por impossibilidade de deslocações às Conservatórias, Serviços de Finanças, Cartórios Notariais e demais repartições a fim de praticarem os actos inerentes ao exercício da profissão.

Para compensar os trabalhadores independentes, impedidos de exercer a sua actividade profissional, com gravíssimos reflexos na sua facturação, o Governo decidiu criar mecanismos de compensação social através da concessão de apoios financeiros, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 26º do Decreto-Lei nº 10-A/20, de 10 de Março, com as alterações introduzidas 6 de Abril. No entanto, estes não contemplam os Advogados, sustentados no argumento de que esta classe profissional não desconta para a Segurança Social, já que, por força da lei, desconta para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).

O PNR não pode concordar com tal tratamento discriminatório. Os Advogados são também trabalhadores independentes e estão, também eles, impedidos de exercer a sua actividade. O facto de não descontarem para a Segurança Social não pode ser motivo de exclusão, já que sofrem do mesmo tormento e limitação que afecta os outros. Não pode haver filhos e enteados, fruto de um mecanismo contributivo instituído pela própria lei, num momento em que todos se preocupam e sofrem com as incertezas do presente e do futuro. Os Advogados, tal como os outros trabalhadores independentes, são também filhos da mesma Pátria.

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